Dá pra trocar multa por advertência?

24-04-2011 12:43

 

 E-mail circula na internet garantindo que sim. Mas funciona na prática?

 

Reprodução Internet

O agente de trânsito manda o motorista encostar, saca o bloco e a caneta. O condutor já prepara aquela choradinha: “Pô, seu guarda, dá um desconto. Pode ver aí, sou bom motorista, nunca tomei uma multa dessas...”. Acredite, ele tem uma pequena chance de se dar bem com o blá-blá-blá. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses”.

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Mas não se anime. A argumentação pode não ter efeito, já que o artigo também indica que a advertência só será aplicada “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender a providência como mais educativa”. “E o fato é que não temos conhecimento de nenhum caso desse tipo”, afirma Ildo Mário Szinvelski, diretor técnico do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran).

De qualquer maneira, ao receber a notificação da multa em casa, o condutor que se enquadrar nos termos do artigo 267 poderá seguir o trâmite normal e ingressar com pedido de defesa prévia e recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador. Lembrando que, além de não ser reincidente na mesma infração, ele não poderá ter recebido multas graves ou gravíssimas no último ano. Vale a pena tentar – mas não vale seguir cometendo a infração 13 meses após a primeira vez!

 

 

 

NOSSO VEREDITO: VERDADE 
Se a infração for leve ou média e não tiver sido cometida nos últimos 12 meses, o motorista pode conseguir isso, sim. Mas precisa entrar com pedido de defesa e recurso e esperar os trâmites – não basta preencher um simples formulário e pronto. 

 

 

FONTE: Auto Esporte

 

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